1. Gostaria de solicitar minha Certidão de Tempo de Contribuição. Como devo proceder?
A CTC é requerida diretamente no Igeprev via SIAAG e para efetuar o requerimento basta acessar este link e preencher as informações necessárias.
2. Para que serve a Certidão de Tempo de Contribuição e quem pode solicitá-la no Igeprev?
A Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) serve para que ex-servidor público possa realizar a averbação do tempo de contribuição vinculado ao RPPS (Regime Próprio da Previdência Social) para obtenção de benefício previdenciário em outro regime, sendo que somente pode solicitar o ex-servidor que não tem mais vínculo com o RPPS.
3. Que documentos necessários para solicitar a minha Certidão de Tempo de Contribuição?
Para o requerimento de CTC o ex-servidor deverá realizar o devido preenchimento do Requerimento Padrão (disponível na Central de Atendimento-CATEN ou CLICANDO AQUI), carteira de identidade, CPF e comprovante de residência atualizado, os quais devem ser entregues em vias originais ou autenticadas, além da Declaração de Tempo de Serviço e Histórico Funcional, os quais somente serão aceitos os originais fornecidos pelo órgão de origem do ex-servidor.
4. Quem pode receber a Certidão de Tempo de Contribuição depois de pronta?
O interessado será avisado pelo setor correspondente quando a CTC estiver pronta, e este deverá se dirigir ao prédio sede do Igeprev em Belém portando o seu documento de identidade original com foto para a retirada. No caso de impossibilidade do interessado de comparecer para a retirada este poderá constituir um procurador desde que esteja portando procuração devidamente reconhecida em cartório (no caso em que o procurador não for advogado), a identificação do procurador e do interessado, nos casos de advogado devidamente constituído basta a habilitação nos autos e apresentação da OAB no ato do recebimento.
5. O interessado pode requerer a Certidão de Tempo de Contribuição para dois períodos e com a destinação para mais de um lugar?
Sim, o interessado pode requer a CTC para mais de um período contributivo, desde que exista compatibilidade e que não ocorra acumulação indevida de cargos na esfera da administração pública.
6. O interessado pode requerer revisão ou retificação da Certidão de Tempo de Contribuição se desejar?
Sim, se o interessado desejar ele pode requerer uma revisão ou retificação de sua CTC, basta preencher o requerimento padrão de requisição de revisão de CTC, acompanhado da CTC original e declaração de não utilização da CTC do destino originalmente pretendido, devendo protocolar o requerimento na Central de Atendimento-CATEN via SIAAG.
