1. Quem pode se aposentar pelo Igeprev?
Somente os segurados do Regime Próprio de Previdência do Estado do Pará (RPPS) podem se aposentar pelo Igeprev, são eles: servidores concursados, servidores estabilizados ou que se enquadrem na categoria de estatutários não estáveis, na forma dos artigos 6º e 98 - A da Lei Complementar nº 39/2002, respectivamente.
Excluem-se dessa categoria os servidores que possuem cargo exclusivamente em comissão e os servidores temporários, que serão vinculados ao Regime Geral de Previdência (RGPS).
2. Quais os documentos necessários para solicitar aposentadoria?
Os documentos necessários para solicitar aposentadoria pode ser acessado CLICANDO AQUI.
3. Como solicitar a aposentadoria?
A aposentadoria é solicitada no órgão do Estado a que o servidor está vinculado, lá serão dadas as primeiras orientações acerca da instrução do processo de aposentadoria do servidor.
4. A minha remuneração vai diminuir com a aposentadoria?
Cada caso deverá ser analisado em particular, uma vez que dependerá da forma de calculo utilizada (integralidade ou média), dos valores contribuídos e do tempo de contribuição.
5. O Instituto possui programas de Pré e Pós-Aposentadoria? Quais são os projetos desenvolvidos nesses programas?
Sim. o IGEPREV desenvolve alguns projetos voltados para o bem estar do segurado entre outros. Para saber mais acesse nossa aba Projetos Igeprev e saiba se pode participar de algum.
6. O que é aposentadoria por incapacidade permanente?
Trata-se de modalidade de aposentadoria involuntária, ou seja, que independe da vontade do servidor, já que decorre de verificação da incapacidade do segurado para o desempenho de sua função ou cargo público, seja por deficiência física, mental ou fisiológica. Antes da reforma da previdência de 2019, era chamada de aposentadoria por invalidez.
7. O que é aposentadoria compulsória por implemento de idade?
Trata-se de modalidade de aposentadoria involuntária que será concedida ao segurado ativo que completar 75 (setenta e cinco) anos de idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição apurado até a data em que o servidor completou a idade mencionada, sendo obrigatório o seu afastamento do serviço público.
8. O que é aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição?
Será concedida ao servidor ativo civil mediante o cumprimento de exigências que conjugam tempo de contribuição, idade mínima, tempo de serviço público e no cargo.
9. Como obter minha portaria de aposentadoria?
Você pode solicitar uma cópia de sua portaria diretamente em nossos postos de atendimento, não havendo necessidade de agendamento prévio.
A portaria original só será entregue após registro no TCE. Nesses casos, o Igeprev lhe encaminhará uma carta informando que sua portaria original já está disponível, devendo ser entregue na Central de Atendimento da sede do Igeprev (Av. Alcindo Cacela).
10. Como fazer uma simulação de aposentadoria?
O Igeprev vem trabalhando para disponibilização de simulador no site para que os segurados e servidores que trabalham nos RH’s possam fazer simulações de forma simples e eficiente.
Enquanto o simulador não estiver disponível, o segurado deverá requerer a simulação de aposentadoria via SIAAG, contendo a documentação que consta na nota de conferência disponível neste link: https://www.igepps.pa.gov.br/requerimento-de-aposentadoria
11. Qual a minha matrícula depois que me tornei aposentado?
A matrícula do inativo (aposentadoria, reserva remunerada e reforma) é muito semelhante à matrícula de quando se estava na atividade.
A diferença é que o vínculo (“/1”, “/2”, “/3”, etc.) é incorporado ao número de matrícula, sendo precedido pelo dígito zero (“0”).
Exemplo: se no período da atividade a matrícula do servidor era 9178751/3, sua matrícula na inatividade será “917875103”.
12. Como receberei pela primeira vez minha aposentadoria?
Os proventos serão depositados no mesmo banco, agência e conta do período da atividade, ou seja, na mesma conta bancária de quando se estava trabalhando.
