Imposto de renda.

1. É obrigatório declarar imposto de renda?
O imposto de renda é um imposto federal incidente sobre os ganhos anuais de pessoas físicas ou jurídicas. Dentre outras obrigatoriedades dispostas em lei, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2020 e contribuintes que receberam rendimentos isentos acima de R$ 40.000,00 deverão declarar o imposto. 
Para mais informações, consultar o site da Receita Federal em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda .

2. Informações gerais sobre isenção de imposto de renda.
O Imposto de Renda é um tributo que incide sobre determinados ganhos proveniente do trabalho assalariado e de outras atividades econômicas, empresariais e financeiras. Salvo exceções previstas em lei, o Imposto de Renda incide, inclusive, sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão por morte, reserva e reforma.
A isenção absoluta ao desconto de Imposto de Renda está disciplinada na Lei Federal nº. 7.713/1988, em seu art. 6º, inciso XIV, XV e XXI, com alterações realizadas pelas Leis nº. 8.541/1992, nº. 9.250/1995 e n° 11.052/2004 e Decreto nº. 3.000, de 26.03.1999, os quais estabelecem isenção aos proventos de aposentadoria e pensão decorrentes de acidentes e aos beneficiários portadores de moléstia grave e/ou incapacitante.
A isenção do Imposto de Renda, cuja análise compete a esta Instituto, está restrita as hipóteses acima descritas. Os servidores que recebem rendimentos decorrentes de aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia têm direito à isenção de Imposto de Renda em seus proventos, mesmo que a doença tenha se manifestado após a concessão do benefício previdenciário.

3. Como faço para pedir isenção de Imposto de Renda?
Para obter a Isenção, existem duas possibilidades:
1)    Se residente no município de Belém ou tiver interesse em realizar a perícia médica neste município, o aposentado ou pensionista precisará primeiro se dirigir a Central de Atendimento (CATEN), na sede do IGEPPS ou ligar para (91) 3182-3500 e solicitar o agendamento de perícia para fins de isenção de imposto de renda. 
Após a realização da perícia, de posse do Laudo Médico Pericial do Estado emitido na Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (SEPLAD), deve ser requerida a Isenção de Imposto de Renda via SIAAG com os documentos listados aqui.  Não esqueça que o Laudo deve ser emitido em até 30 (trinta) dias antes do requerimento!
2)    Se residente no interior do Estado, o aposentado ou pensionista precisará primeiro solicitar o Encaminhamento por escrito, em uma das unidades do IGEPPS (polos fixos ou itinerantes), para realização de perícia médica da SEPLAD a ser realizada nos demais seis polos de existentes, a saber: Marabá, Santarém, Tucuruí, Cametá, Bragança e Conceição do Araguaia. 
Importante lembrar que esse Laudo Médico Oficial deverá, necessariamente, conter:
a) Diagnóstico expresso da doença, com o CID (Código Internacional de Doenças);
b) Menção expressa às Leis nº 7.713/88, nº 8.541/92 e nº 9.250/95, ao Decreto nº 3.000/99 e à Instrução Normativa SRF nº 15/01;
c) Data de início da doença;
d) Estágio clínico atual da doença e estado clínico do paciente;
e) Carimbo e assinatura legíveis do médico, com o número do CRM;
f) Finalidade específica para obtenção da isenção pretendida.
A isenção do Imposto de Renda também poderá ocorrer em virtude do implemento da idade exigida pelo art. 6º, inciso XV da Lei nº 7.713/1988.
Por fim, esclarecemos que não é possível a devolução dos valores retroativos em decorrência da isenção de imposto de renda através do contracheque do segurado, uma vez que o procedimento correto é a solicitação de tais valores junto à própria Receita Federal do Brasil, mediante apresentação do laudo oficial.